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Notícias do mercado imobiliário

7 perguntas sobre a venda do seu imóvel


Da decisão de vender a casa ou apartamento até a hora de anunciar surgem diversas dúvidas, não é mesmo? Mas fique tranquilo, esse texto vai responder às principais perguntas sobre a venda do seu imóvel. Confira!


1. Vale a pena vender o imóvel?

Essa costuma ser a dúvida mais comum, afinal, é normal estar receoso quando se trata de uma transação de grande porte. No entanto, é preciso dizer que não há uma resposta universal para essa pergunta. Isto porque há uma série de questões que influenciam.

Agora, se a sua indecisão estiver baseada no retorno financeiro, no mercado imobiliário em si ou em outras questões parecidas, pode ficar despreocupado. O segmento de imóveis é conhecido pela sua estabilidade. No Brasil, mesmo em tempos de crise, ter a casa própria continua sendo o objetivo de grande parte da população.

Além disso, essas unidades são bens que se valorizam com o tempo, o que significa que há boas chances não só de efetuar a venda do seu imóvel mas de obter lucro.


2. Como fazer a venda do seu imóvel sozinho?

Assim como qualquer outra propriedade, você pode negociar o seu imóvel sozinho, ou, em outras palavras, sem a ajuda de uma imobiliária, corretor ou intermediadora. Para isso, as pessoas costumam utilizar canais informais, como redes sociais, anunciar em espaços de venda virtuais ou simplesmente colocam uma placa na frente de casa.

Como resultado, a parte burocrática, que envolve pagamento e documentação, também é feita dessa maneira. Por isso, é preciso estar bastante atento com tudo o que faz corresponde ao processo, além de saber identificar tentativas de golpe, cada vez mais comuns na internet.

Para saber quais todos os passos, basta conferir nosso guia completo para vender seu imóvel.


3. É possível vender imóvel financiado?

A resposta curta para essa pergunta é: não. Visto que só é permitida a venda de bens que estejam no seu nome, não é possível vender uma casa ou apartamento financiado. De forma simplificada, no financiamento imobiliário a posse da residência fica no nome da instituição financeira, sendo transferida apenas quando a dívida é quitada. Por isso, essa não é uma possibilidade. Ainda assim, há quem recorra ao contrato de gaveta, que é um meio informal utilizado em casos como esse.


De forma resumida, este documento descreve a transação efetuada entre as duas partes participantes (vendedor e comprador). No entanto, a transferência de posse da propriedade em si só ocorre quando a dívida é quitada, até lá, o contrato fica “guardado”, daí o nome “contrato de gaveta”.


Mas, vale ressaltar que ele não é reconhecido pelo banco em que a casa ou apartamento foi financiado, já que a instituição não participa da ação. Portanto, caso ocorra algum problema, como inadimplência de quem compra o imóvel, por exemplo, o banco não se responsabiliza.

Sem contar que a prática também é arriscada para quem compra. Afinal, o documento não tem valor jurídico perante a instituição credora.


4. Como vender um imóvel mais rápido?

Logo após, vem a mais pesquisada das perguntas sobre a venda do imóvel. Já vamos deixar claro que a negociação de um bem de valor tão alto quanto o de uma casa ou apartamento naturalmente leva mais tempo. O prazo médio para a conclusão da transação é de, no mínimo, 3 meses. Porém, o que você pode fazer para reduzir o tempo ao máximo é se atentar à alguns quesitos, como:


  • Estar com a documentação, pessoal e da unidade, em dia;
  • Anuncie pelo preço correto (nem alto demais, nem baixo demais).
  • Seja cuidadoso com as fotos do anúncio do seu imóvel e mantenha-o sempre organizado e limpo para as visitas;
  • Considere uma  reforma, caso necessário. As aparências contam bastante;
  • Conte com a ajuda de especialistas como corretores e imobiliárias.

5. Quais os documentos necessários para a venda do seu imóvel?

É necessário separar os documentos pessoais, ou seja, de quem vai fazer a venda da casa ou apartamento, e também da propriedade em si. São eles:


Do imóvel

  • Certidão da Matrícula atualizada, vintenária, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa de tributos e taxas municipais incidentes sobre o imóvel;
  • Folha de rosto do carnê de IPTU do ano atual, e cópia das parcelas pagas do mesmo exercício;
  • Certidão negativa de débitos condominiais, para imóveis em condomínio.


Da pessoa física (vendedor)

  • Certidão negativa do cartório de protestos;
  • Cópia da cédula de identidade (RG) ou outro documento de identidade como CNH ou passaporte;
  • Certidões negativas dos distribuidores de ações cíveis, família e sucessões, falências, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, execuções fiscais e juizados especiais, da Justiça Estadual;
  • Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão negativa do distribuidor da Justiça do Trabalho;
  • Comprovante de estado civil – certidão de casamento ou nascimento, atualizada;
  • Certidões negativas dos distribuidores de ações e execuções cíveis, criminais e fiscais, da Justiça Federal;
  • Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.


6. Quem deve pagar pelas despesas e impostos da venda?

Por ser uma transação de grande porte, há etapas burocráticas obrigatórias e algumas delas envolvem custo. Em resumo, isso significa que o valor do imóvel não é o único incluso na negociação.

É preciso arcar com as taxas requeridas em comprovantes e impostos como: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); Emissão de certidões atualizadas do imóvel; Emissão de certidões do vendedor e do comprador; Escritura pública de compra e venda; Registro do contrato de compra e venda; e outros.

Daí surge a dúvida: quem paga por eles, o comprador ou o vendedor? 

No entanto, o Código Civil não especifica quem deve pagar por cada despesa. Inclusive, ele permite que isso seja estabelecido no contrato. Há casos em que o vendedor, por exemplo, assume todos os débitos.


7. Quais as vantagens de vender imóvel com imobiliária?

No geral, ao fazer a venda do seu imóvel através de intermediadoras como imobiliárias e corretores, você tem mais visibilidadesegurança e rapidez. Com a Apê11, por exemplo, as vantagens são ainda maiores, como:


Anuncie gratuitamente

A primeira vantagem é que anunciar a casa ou apartamento em nossa plataforma é gratuito. A cobrança ocorre apenas quando a venda é efetivada.


Divulgação mais efetiva

O marketplace não só possibilita anunciar e receber leads, como também realizar outras formas de divulgação e marketing. Assim, aumenta o número de  potenciais compradores que têm acesso aos imóveis dos seus clientes.


Suporte especializado

Por fim, você conta com uma equipe de especialistas para esclarecer todas as suas dúvidas e dar o suporte necessário, com atendimento humanizado. Ou seja, nada de robôs e respostas automáticas. Experimente!


12/03/2023 Fonte: Apê11